BRASIL - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015, que torna imunes do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados
para a realização de cultos.
O autor da proposta, senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ), explicou que o texto constitucional já prevê a imunidade
tributária desses templos, mas se torna necessário explicitar que a medida vale
também na hipótese de a entidade religiosa não ser a proprietária do imóvel
onde exerce suas atividades.
“Como se sabe, os contratos de locação
costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do
IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas,
embora imunes a impostos, acabam suportando o peso do referido imposto nos
casos em que não têm a propriedade dos imóveis”, esclareceu.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL),
apresentou voto favorável à proposta, que será examinada em dois turnos pelo
Plenário do Senado.