sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Mudança no Zodiaco

Brasil


Movimento da Terra mudou signos do Zodíaco, dizem astrônomos



14 de janeiro de 2011

G1








Astrônomos do Planetário de Minnesota, nos EUA, afirmam que, por causa da atração gravitacional que a Lua exerce sobre a Terra, o alinhamento das estrelas foi empurrado por cerca de um mês.

A questão opõe astrólogos, que se baseiam na posição dos astros para fazer o horóscopo, e os astrônomos, preocupados com a posição atual de estrelas e planetas.



“Quando [os astrólogos] dizem que o sol está em Peixes, não está realmente em Peixes”, disse Parke Kunkle, um dos integrantes do Minnesota Planetarium Society à revista "Time". O signo astrológico é determinado pela posição do sol no dia em que a pessoa nasceu, o que significa que, de acordo com os astrônomos, tudo o que se sabia sobre horóscopo está errado.

Ainda de acordo com os o grupo de astrônomos, um 13º signo deveria fazer parte da astrologia, que teria imprecisões desde o seu início. A explicação é que, na

Antiga Babilônia, apenas 12 das 13 constelações foram levadas em conta, ignorando Serpentário, que tem como símbolo a cobra.





De acordo com os astrônomos de Minnesota, esta é o período correto que identificaria cada signo:





Capricórnio: de 20 de janeiro a 16 de fevereiro

Aquário: de 16 de fevereiro a 11 de março

Peixes: de 11 de março a 18 de abril

Áries: de 18 de abril a 13 de maio

Touro: de 13 de maio a 21 de junho

Gêmeos: de 21 de junho a 20 de julho

Câncer: de 20 de julho a 10 de agosto

Leão: de 10 de agosto a 16 de setembro

Virgem: de 16 de setembro a 30 de outubro

Libra: de 30 de outubro a 23 de novembro

Escorpião: de 23 a 29 de novembro

Serpentário: de 29 de novembro a 17 de dezembro

Sagitário: de 17 de dezembro a 20 de janeiro.

http://portalamazonia.globo.com/pscript/noticias/noticias.php?idN=118360

dia: 14/01/2011-sexta-feira 18hs.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O que é Liberdade Religiosa?

O que é Liberdade Religiosa?

A liberdade religiosa é o direito que todas as pessoas têm de exercer sua religião ou até de não ter qualquer crença. Qualquer ofensa a esse direito pode ser coibida por medidas jurídicas.Garantir a liberdade religiosa é diferente de simplesmente tolerar uma religião. Não é um favor que as pessoas fazem, mas obrigação de todos e do Estado.

O que fazer em caso de discriminação pela religião ou ausência dela?

Não adianta discutir violentamente com o ofensor.Embora seja difícil, é preciso manter a calma e já pensar no que fazer para efetivar o seu direito.Isso também contribuirá para que outros não sejam discriminados.Uma dica que pode ser útil é tomar nota, mesmo que mentalmente, de todos os detalhes.Se puder, anote o nome, endereço, telefone do ofensor e das pessoas que presenciaram o ocorrido e também, detalhes do local onde aconteceu a discriminação (não tem problema faltarem alguns dados). Dependendo da forma da discriminação, deve-se ainda guardar documentos como nota fiscal, anúncio,propaganda, fotos, reportagens, que podem ajudar na hora de denunciar. Com as informações e eventuais documentos,deve-se ir à Delegacia de Polícia, mais próxima do local onde ocorreu a discriminação ou de sua residência, para pedir que se faça um boletim de ocorrência(BO). Antes de sair da Delegacia, não esqueça de pedir uma cópia do BO. Após, é necessário procurar um advogado ou,caso não tenha condições de arcar com os custos,a Defensoria Pública para propositura das medidas jurídicas cabíveis.

Dispositivos legais aplicáveis aos casos de discriminação

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, VI:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos,religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias”.
Artigo 19, I:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Lei 7.716/89:
Esta lei define os crimes e as punições resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,religião ou procedência nacional.